Os processos judiciais de pessoas que tentam reverter o indeferimento de pedido de auxílio emergencial concentram as ações relacionadas à pandemia de covid-19 no Judiciário. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 66.026 processos tratavam do auxílio até a última terça-feira (1º) entre 120 mil ações relacionadas à pandemia. Dessa forma, a procura do sistema Judiciário para obtenção dos auxílios de R$ 600 ou R$ 1.200 no caso de mulheres chefes de família supera até mesmo processos envolvendo negativas de tratamento ou de realização de testes de Covid-19 por planos de saúde ou hospitais.
O número de processos é relativamente pequeno se considerado todo o universo de pessoas beneficiadas com o auxílio emergencial. Segundo a Caixa, banco responsável pelos pagamentos, 67,2 milhões de pessoas já foram contempladas. O número de pedidos negados também é alto, no entanto, em razão de erros no cadastro ou de critérios que tornam as pessoas inelegíveis (veja mais abaixo quem pode requerer o benefício).
Foram reprovados pedidos de 21,6 milhões de cidadãos que fazem parte do Cadastro Único – um banco de dados do governo com registro de famílias de baixa renda. Outros 19,6 milhões de requerimentos registrados no app ou site da Caixa para o auxílio emergencial também foram barrados, além de 700 mil famílias que recebem Bolsa Família e foram consideradas inelegíveis para o auxílio.
Parte das pessoas que receberam negativas fizeram novos cadastros, corrigiram erros, e acabaram conseguindo o benefício. Outra parte continuou com o pedido negado. As ações judiciais são a alternativa para quem não desistiu do auxílio e quer resolver o imbróglio.
A ida aos tribunais levou o Ministério da Cidadania a assinar na segunda-feira (31) um acordo de cooperação técnica com a Dataprev e o Conselho Nacional de Justiça para dar mais eficiência e celeridade aos processos de contestação do auxílio. O documento prevê a integração de dados entre os poderes Executivo e Judiciário, possibilitando aos juízes o acesso às informações que resultaram no processo de indeferimento do benefício. O objetivo é melhorar a compreensão do Judiciário sobre os casos e agilizar as decisões judiciais.
A medida facilita também o trabalho da DPU (Defensoria Pública da União), que está representando parte das ações judiciais de contestação. Cerca de 18 mil processos contam com esse tipo de assistência, o que significa que outra parte dos solicitantes entre os 66 mil processos judiciais sobre o auxílio emergencial está recorrendo a advogados particulares para tentar obter o benefício.
Pedido via Defensoria
A DPU foi criada pela Constituição Federal de 1988 e é a responsável pela prestação de assistência jurídica, judicial e extrajudicial gratuita ao cidadão carente de recursos financeiros. Cada estado do país conta com uma unidade. Para pedir ajuda da DPU, o cidadão deve acessar a página da Defensoria e procurar o contato da unidade local para enviar um e-mail e solicitar ajuda. São requisitos para ser atendido por um defensor público:
– Ser uma pessoa economicamente necessitada, ou seja, pessoa natural integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2 mil
– Considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas composto pelo requerente, seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, cônjuge, companheiro ou convivente, desde que possuam relação de dependência econômica, ainda que não convivam sob o mesmo teto.
– Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos.
– Admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob o mesmo teto.
– São indícios de hipossuficiência econômica do núcleo familiar a percepção de rendimentos decorrentes de: programas oficiais de transferência de renda; e benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente;
– Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da hipossuficiência econômica: i) gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente; outros gastos extraordinários, entendidos como aqueles indispensáveis, temporários e imprevistos.