O desembargador Alexandre Mussoi Moreira concedeu efeito suspensivo à liminar que suspendia o processo de impeachment do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr.. Com isso, a Comissão Processante da Câmara de Porto Alegre pode retomar o andamento do processo, a partir da notificação das partes. “Ainda que houvesse nulidade, não restou demonstrado no processo o prejuízo ao denunciado” argumentou Moreira.
Até a noite dessa sexta, a Câmara seguia aguardando a decisão final sobre o recurso impetrado contra o mandado de segurança movido pelo prefeito. Agora, deve retomar as atividades após o feriado, na terça. Ontem à tarde, em decisão de primeira instância, o juiz Cristiano Vilhalba Flores havia mantido a suspensão das atividades da Comissão.
Após a Comissão Processante do Legislativo votar pela continuidade do rito de impeachment, uma decisão judicial suspendeu o processo. A Câmara previa começar a fazer as oitivas das testemunhas apontadas pela defesa do prefeito. O presidente da Comissão, Hamilton Sossmeier, reconheceu o impacto da interrupção das atividades. Caso o parecer final indique a cassação, 24 dos 36 vereadores terão de votar pelo afastamento para que Marchezan perca o cargo.
Vereadores seguiram o decreto-lei
Advogado especialista em Direito Eleitoral, Antônio Augusto Mayer dos Santos ressaltou que a Câmara de Vereadores seguiu corretamente as orientações previstas no decreto-lei que guia o processo que pode resultar no impeachment de Marchezan.
“A presidência da Casa e a Comissão (Processante) não cometeram erro. Seguiram o que estava no decreto-lei, que é muito objetivo e direto”, afirmou, ao analisar os passos do processo em tramitação na Câmara, que é um dos pontos questionados pela defesa do prefeito.