Uma ação popular que tramita no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desde março contesta a solução dada pelo prefeito Nelson Marchezan Jr. ao Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). O município extinguiu a fundação devido a uma decisão judicial que considerou inconstitucional a legislação que a criou em 2011, o que culminou com a demissão dos 1.800 servidores. Na ação, em síntese, os autores defendem que basta o prefeito corrigir o erro formal existente na constituição do Imesf, transpondo os cargos para a administração direta, mantendo os mesmos ocupantes, que exerceriam as mesmas funções.
“Tanto é possível isso, que ele mantém a transformação dos Assessores Jurídicos em Procuradores Municipais. São situações muito similares”, defende o advogado Paulo da Cunha, que representa a autora da ação. O processo pedindo alternativas possíveis para evitar as consequências de ordem material e moral coletiva que a demissão dos empregados do Imesf possa causar, além de uma condenação de Marchezan a reparar os danos causados pela negligência e falta de precaução no tratamento do tema está a um passo de receber uma decisão em primeira instância.
A ação é subscrita por uma das contratadas em concurso público pelo instituto em 2012, a agente de endemia Dagmar Silnara Camargo, que é delegada do Sindisaúde, entidade que representa trabalhadores do setor. “Eu me sinto perseguida. Estou deprimida, gostaria de trabalhar e não posso e eu temo muito pela saúde e pela vida das pessoas a quem o Imesf tem por objeto a atenção, e também pelos meus colegas trabalhadores que estão sendo injustiçados e não estão tendo os seus direitos respeitados pela atual administração pública municipal”, justificou.
A petição inicial também requeria uma tutela de urgência, negada, visando obrigar a Prefeitura a não proceder com a demissão sem ao menos realizar um estudo sobre a transposição dos servidores do Imesf para a administração direta, além dos riscos de dano iminente ao patrimônio público e também à saúde da população, em função da pandemia de Covid-19.
O promotor Luís Alberto Bortolacci Geyer, da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis de Porto Alegre, também emitiu um parecer sobre a petição e opinou pela extinção da ação em relação ao pedido de transposição, justificando que a foro adequado é o da Justiça do Trabalho. No restante da ação, o MP concordou pela intimação das partes para indicarem as provas que pretendem produzir. Ainda não há data para que o juiz do caso emita sentença.
A Procuradoria-Geral do Município divulgou uma nota ao ser questionada sobre a ação. “A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que já foi apresentada a contestação, na qual o Município defende que não há ilegalidade das demissões e tampouco lesão ao patrimônio público. Inclusive, no âmbito da ação coletiva que tramita na Justiça do Trabalho, foi reconhecida a nulidade dos contratos, não havendo óbice às demissões”, cita o comunicado.