O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta terça-feira, a abertura de processo administrativo-disciplinar e o afastamento do desembargador Eduardo Siqueira do cargo que ocupa no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A decisão ocorre pouco mais de um mês após ele humilhar um guarda municipal na praia de Santos (SP) que o abordou exigindo o uso de máscara.
No julgamento, o corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou ao votar que Siqueira “se utilizou do cargo para descumprir a lei” e agiu de forma “abusiva, agressiva autoritária”.
Segundo Martins, o desembargador feriu a Lei Orgânica da Magistratura, o Código de Ética da Magistratura, a Lei de Abuso de Autoridade e o Código Penal, e a permanência dele no cargo pode influenciar uma “apuração isenta do caso” do caso.
A defesa do desembargador afirmou, no julgamento nesta terça, que o desembargador encontra-se em tratamento psiquiátrico e toma remédios controlados, mas o corregedor desconsiderou o argumento. Martins lembrou que Siqueira já respondeu a mais de 40 procedimentos de apuração disciplinar ao longo da carreira.
O caso viralizou no dia 18 de julho com um vídeo em que o desembargador aparece chamando o guarda de analfabeto e rasgando a multa aplicada pelo não uso da máscara.
Com a abertura da processo administrativo-disciplinar, o CNJ avalia agora se vai ou não haver punição.
Desde 2006, 104 magistrados sofreram punições do CNJ. A mais comum é a aposentadoria compulsória, aplicada em 66 situações. Outras penalidades, como advertência e censura, não cabem a juízes de segunda instância (desembargadores).