A Justiça do Trabalho determinou que a JBS Aves Ltda., em Garibaldi, na Serra, realize testes, em todos os empregados e terceirizados, para detecção do novo coronavírus. A unidade frigorífica fica obrigada a promover triagem médica em prazo de 10 dias, sob o risco de ser multada em R$ 30 mil por obrigação descumprida. A empresa, com cerca de 900 empregados, contabiliza 230 casos confirmados e um óbito por Covid-19.
A decisão judicial resulta de uma ação civil pública (ACP) ajuizada, na semana passada, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e deferida liminarmente. Há outras cinco ações em tramitação com o mesmo objetivo em relação às fábricas da JBS de Caxias do Sul, Passo Fundo, Três Passos e Trindade do Sul.
A juíza da 1ª Vara do Trabalho em Bento Gonçalves, Graciela Maffei, que concedeu a liminar, determinou também que a JBS mantenha o fornecimento e fiscalize o uso de máscaras do tipo PFF2 ou equivalentes, a todos os empregados, incluindo o período destinado ao transporte, garantindo troca diária, sem prejuízo da troca imediata sempre que o equipamento estiver sujo, úmido ou danificado.
A empresa deve, ainda, adotar sistema de escalas de trabalho, revezamento de turnos e alterações de jornada e garantir que os trabalhadores se mantenham em distância de, no mínimo, dois metros entre si.
A decisão na íntegra pode ser acessada aqui.