A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a constitucionalidade da lei municipal que autoriza a concessão de uso e serviços de operação, administração, conservação e manutenção das praças e parques em Porto Alegre.
A Corte rejeitou os argumentos em um recurso de apelação e manteve a decisão que julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para contestar a lei. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou ter sido intimada hoje da decisão, unânime.
De acordo com a procuradora Anelise Andrade, que atua na ação, o Tribunal já havia afirmado a constitucionalidade da legislação e, agora, reafirmou que o MP não pode impedir a prefeitura de abrir licitação ou firmar contratos de concessão em parques e praças da cidade.
De acordo com o relator, desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, não há inconstitucionalidade formal ou material da lei, uma vez que se limitou a trazer normas gerais quanto à possibilidade da concessão de uso e de serviços nessas áreas. Segundo o magistrado, nem mesmo a concessão do uso e de serviços nos parques e praças pode ser associada à necessidade de modificação do Plano Diretor.