A partir desta quarta-feira, entra em vigor mais um decreto estadual que vai permitir o funcionamento do comércio classificado como não essencial, mesmo que o município esteja classificado em bandeira vermelha, com risco alto para contágio pelo novo coronavírus. Esses estabelecimentos, fora e dentro de centros comerciais, poderão operar com restrições, de quarta a sábado, das 10h às 16h. O decreto também prevê a possibilidade de funcionamento de restaurantes de segunda a sexta, apenas na faixa de horário do almoço. O governador Eduardo Leite confirmou a informação no fim da tarde.
Com estabilização na demanda por internações em UTI’s, ainda que em patamar elevado, para pacientes com COVID19, estamos alterando protocolos p/ permitir na bandeira vermelha o funcionamento do “comércio varejista não essencial”, c/ restrições, de quarta a sábado, das 10h às 16h
— Eduardo Leite (@EduardoLeite_) August 4, 2020
O decreto vai ser publicado entre hoje e amanhã, sob a justificativa de que a demanda por internações em UTIs se estabilizou, embora ainda em patamar elevado para pacientes com Covid-19.
Hoje, o Rio Grande do Sul conta com seis das 20 regiões em bandeira vermelha no mapa do Distanciamento Controlado.
Confira as mudanças que valerão a partir de amanhã:
Comércio varejista não essencial (rua e centros comerciais)
– Permite 25% de trabalhadores (somente para estabelecimentos com mais de três trabalhadores).
– Respeito ao teto de ocupação (número máximo de pessoas conforme área do estabelecimento).
– Abertura exclusiva de quarta-feira a sábado, em horário reduzido das 10h às 16h, para não coincidir com a movimentação de serviços essenciais.
Restaurantes
– Atendimento presencial restrito passa a ser permitido na bandeira vermelha, com dias e horários reduzidos e reforço dos protocolos obrigatórios, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.
– Incluir aviso visível aos frequentadores sobre a lotação máxima nas bandeiras amarela, laranja e vermelha, para reforçar o distanciamento mínimo. Na bandeira amarela, a lotação máxima é de 75%. Na bandeira laranja, de 50%. Na bandeira vermelha, passa para 50% de trabalhadores e 25% de lotação.
– As modalidades de teleentrega, drive thru e pague e leve seguem permitidas durante todos os dias da semana.