O Rio Grande do Sul costuma ter de 3 a 4 mil solturas totais por mês, segundo dados do Poder Judiciário. Em razão da pandemia de Covid-19, porém, desde o dia 17 de março, soma-se cerca de 2,8 mil apenados que também foram colocados em liberdade condicional ou domiciliar, segundo o juiz-Corregedor Alexandre de Souza Costa Pacheco. A medida atende à recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para se evitar uma contaminação em massa da Covid-19 dentro do sistema prisional, mas que pode causar reflexos fora do sistema penitenciário.
Por causa da pandemia, detentos pertencentes aos grupos de risco para a doença e que cumpriam pena em regime fechado ou semiaberto passaram para a prisão domiciliar ou monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira. De acordo com Pacheco, houve um pico na segunda parte de março, com um maior volume de decisões nesse sentido. Entretanto, segundo o magistrado, hoje a situação já está normalizada. Atualmente, o Rio Grande do Sul contabiliza cerca de 5 mil condenados sob monitoramento eletrônico. Nas comarcas onde há disponibilidade do monitoramento eletrônico, os juízes vêm decidindo manter as prisões domiciliares.
O juiz salienta que a taxa de letalidade da população em geral pela Covid ainda é maior do que a da população prisional. Entretanto, segundo ele, isso se deve principalmente à concessão das solturas e prisões domiciliares a presos principalmente do grupo de risco e à circunstância de a população prisional ser essencialmente formada por jovens, o que proporciona uma menor letalidade pelo novo coronavírus.
Sobre as críticas que o Poder Judiciário vem recebendo pela medida, o juiz reconhece que entre estes quase 3 mil presos, há condenados de todos os graus de periculosidade. “Soltamos e vamos soltar todos os dias. Esta é a realidade. A lei é assim. Temos que começar a discutir, o que temos feito para a recuperação destes presos”, sugere.
“Presídios caindo aos pedaços, facções tomando conta. Temos que investir em tratamento penal. Focar, fazer uma triagem na entrada, por meio de audiências de custódias. Também é preciso um tratamento penal durante e no pós-pena, que temos que ter algum tipo de encaminhamento. Para isso é necessário políticas públicas e investimento”, opina. “No Brasil, a chance de voltar a cometer crimes é de 80%. Mas não é o juiz que gera isso. O juiz não pode manter alguém preso, por que não há prisão perpétua no país”, defende.