STF suspende lei gaúcha que muda idade de ingresso no ensino fundamental

Decisão atende pedido em Ação Direta de Inconstitucionalidade da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liminar que suspende os efeitos da lei estadual do Rio Grande do Sul que estipula a idade de ingresso de crianças no primeiro ano do ensino fundamental. Para o ministro, é competência privativa do governo federal editar normas sobre educação e ensino. A decisão atende um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).

A lei gaúcha permite o ingresso de crianças que tenham completado seis anos entre 1º de abril e 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula. Já a legislação federal define que, para ingressar no ensino fundamental, a criança deve ter completado seis anos até 31 de março do ano em que se matricula. Em fevereiro deste ano, o MP já havia recomendado aos Conselhos e Secretarias Municipais de Educação seguirem a diretriz do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabelece o mesmo que prevê a lei federal.

A promotora de Justiça Regional da Educação de Santa Maria, Rosangela Corrêa da Rosa, reforça que o MPRS entende não ser atribuição dos estados e nem dos entes municipais legislar nas questões nacionais de Educação. “É preciso que o Brasil tenha uma organização mínima e o próprio STF já tinha dito que era de responsabilidade do Congresso Nacional essa atribuição”, observa a promotora.

A lei com efeitos agora suspensos é de autoria do deputado Eric Lins (DEM). Em nota, ele se refere a Barroso como “extremamente progressista” e o acusa de atuar em benefício de sindicatos. “Infelizmente, era de se esperar que ele preferisse agradar aos sindicatos do que fazer justiça às famílias. Os progressistas serão sempre contrários a temas que visem a valorização da família”, acrescenta o texto.