A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre negou um pedido de liminar, encaminhado pelo Ministério Público Estadual, e manteve em vigor as regras estabelecidas para o transporte público durante a pandemia de Covid-19. A decisão acolheu os argumentos de uma força-tarefa constituída pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Conforme o coordenador do grupo, Renato Ramalho, o Judiciário assegura a competência do município para editar normas de interesse local durante a pandemia. “Demonstramos que, diante das peculiaridades locais do sistema de transporte público, estão sendo criteriosamente adotadas todas as medidas necessárias para, de um lado, evitar a propagação do vírus na cidade, protegendo os usuários do transporte público, e, de outro, evitar a falência do sistema municipal de mobilidade urbana”, explica.
Na decisão, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva destacou os “resultados existosos” alcançados por Porto Alegre com as medidas restritivas, e indicou a adequação dos critérios adotados no momento.
A magistrada determinou apenas que seja reforçada a orientação e a fiscalização das normas vigentes e suspendeu a ação, por 30 dias, em decorrência da mediação que vem sendo conduzida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) com o Município e as empresas de transporte coletivo da cidade.
O que alegou o MP
No pedido de liminar, o MP alegou que, apesar da redução na lotação dos veículos em função da pandemia de coronavírus, a Prefeitura não comprovou ter redimensionado a oferta do serviço. Com isso, agravaram-se “as aglomerações nos terminais e paradas de ônibus, com longas esperas e filas, sujeitando os usuários ao risco de contágio”. Os promotores alertaram para a proximidade entre as pessoas e o tempo de permanência delas nesses locais, em maioria desprovidos de abrigos, informação e sinalização adequada para a necessidade de distanciamento.