Senado aprova projeto de lei que combate fake news

Relator protocolou ao menos três textos diferentes

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, com 44 votos favoráveis e 32 contra, o texto-base do projeto de lei 2630/2020, que combate as fake news em redes sociais, como Facebook, WhatsApp e Twitter. Os senadores rejeitaram os destaques ao texto, apresentados pelo Podemos e pela Rede Sustentabilidade. A matéria segue agora para a Câmara.

Durante a tramitação, a matéria recebeu ao menos três alterações, feitas pelo relator senador Angelo Coronel (PSB-BA), além de 152 emendas, na tentativa de facilitar a aprovação.

Entre as principais mudanças registradas no último relatório, a retirada da exigência de que as plataformas de redes sociais mantenham bancos de dados no Brasil e o fim da exigência de documento de identidade para a realização de cadastro nessas mesmas redes. A identificação, agora, só vai ser exigida por ordem judicial ou em caso de suspeita de ação de robôs.

Disposições gerais do texto
As plataformas devem vedar o funcionamento de contas inautênticas e contas autorizadas não identificadas (robôs), além de identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários inseridos nas redes.

Cadastro de contas
A exigência de documento de identidade para a realização de cadastro nas redes sociais saiu do texto. Agora, as plataformas devem requerer os documentos em caso de denúncias por desrespeito à lei, no caso de robôs, contas inautênticas ou em casos de ordem judicial. Os serviços de mensagem privada ficarão obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de celular.

Mensagem privada
Os aplicativos devem limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a usuários ou grupos, bem como número máximo de membros por grupo; instituir mecanismos para aferir consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo e listas de transmissão.

Os serviços devem guardar, ainda, os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamento de massa pelo prazo de três meses, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens.

Moderação
As plataformas devem adotar medidas de indisponibilização de conteúdos e contas quando verificar dano imediato de difícil reparação, segurança da informação ou do usuário, grave comprometimento da usabilidade da aplicação e quanto há incitação à violência contra grupo ou pessoa, especialmente em razão de raça, gênero, orientação sexual, origem ou religião.

A moderação deve ser aplicada, também, quando há indução a erro, engano ou confusão com a realidade pelo uso de conteúdo de áudio, vídeo ou imagem deliberadamente alterado ou fabricado; indução, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação ou exploração sexual infantil ou pedofilia.

Relatórios
As plataformas devem produzir relatórios com o número total de usuários, número total de medidas de identificação de conteúdo e tipo de identificação, número total de medidas de moderação de contas e conteúdo, número total de contas automatizadas, redes de distribuição artificial e conteúdos impulsionados e publicitários sem emissor identificado.

Publicidade
As plataformas devem identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários, por meio da conta, além de permitir ao usuário o acesso a essas informações.

Em caso de propaganda eleitoral ou que mencione candidato ou partido, as empresas devem informar o valor total gasto, identificar o anunciante e o tempo de veiculação.

Multa
Deve ser aplicada advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, ou multa de até 10% do faturamento da empresa no Brasil, em caso de descumprimento da lei. Os valores das multas aplicadas serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e serão empregados em ações digitais de educação e alfabetização.