O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje considerar inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos, em todo o país. A medida era prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.
Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão terminou nessa tarde. Por 7 votos a 4, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução.
Antes da pandemia da Covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal.
De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se ultrapassarem esse percentual, fato que ocorre em alguns estados, medidas devem ser tomadas, como redução ou extinção de funções gratificadas e cargos em comissão.
O Artigo 23 também previa ser facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Em 2002, em uma avaliação preliminar, o Supremo derrubou esse artigo. Agora, com uma composição quase totalmente diferente, o tribunal analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo.
O que disseram Leite e Marchezan
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, lamentou a decisão e disse ao jornal O Estado de S.Paulo que não há sentido em condenar uma geração presente e futura a pagar o preço de contratos feitos no passado sem ter capacidade de pagar. “Respeito a posição do STF, mas entendo que isso deve ser uma discussão na PEC do Pacto Federativo para alteração constitucional”, disse ele.
Segundo Leite, a decisão não enfraquece a aprovação na PEC do Pacto Federativo. “É importante dizer que não se pretendia fazer reduções generalizadas. Nem há espaço para isso”, ressaltou. Ele enfatizou, contudo, que havia a possibilidade de fazer reduções por disposição do próprio servidor, por meio de negociação.
Na avaliação do prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Jr., a decisão teve perfil corporativista. “Sempre que o Judiciário precisa decidir entre a sociedade e as corporações, como regra, o Judiciário decide a favor das corporações, afinal é a mais poderosa e beneficiada das corporações públicas, se torna imune a todas as crises econômicas da sociedade. Vive em um mundo fora da realidade. E evidentemente, nessa situação, quando a máquina pública, as corporações, os poderes não vivem a realidade da população, fica muito mais difícil de fazer o ajuste das contas”, criticou o prefeito.