A Justiça Federal suspendeu o funcionamento do aplicativo Buser no Rio Grande do Sul. A determinação atende a um pedido da Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do RS (Fetergs), que questiona judicialmente a legalidade do serviço de fretamento oferecido pela empresa.
A liminar é do desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo o magistrado, o transporte coletivo de passageiros realizado pela Buser é irregular, já que se enquadra como serviço público e necessita de outorga estatal para funcionar.
A ação questionando o aplicativo havia sido ajuizada em fim de janeiro. Segundo a Fetergs, a Buser vinha realizando o transporte interestadual de passageiros sem autorização estatal. A autora do processo ainda mencionou a falta de providências da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto ao suposto serviço irregular.
Em análise liminar ocorrida no início de março, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre negou a tutela de urgência por entender que não existe proibição clara quanto ao regime de funcionamento da Buser. A Fetergs recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo. No recurso, reforçou os argumentos de que o serviço oferecido pela Buser, além de “clandestino”, configuraria concorrência desleal e irregular.
O desembargador Favreto determinou que, em caso de descumprimento, a multa diária para a empresa seja de R$ 5 mil. A determinação também prevê que a ANTT, dentro do poder de regulamentação e fiscalização, adote medidas para coibir os serviços da Buser que estejam em descompasso com as normas aplicáveis para o transporte interestadual.
A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal e ainda deve ter o mérito julgado pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre.