O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje, em segundo turno, por 423 votos favoráveis e um contrário, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/20, a PEC do Orçamento de Guerra. A medida cria um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento pandemia do novo coronavírus no país.
Na prática, a PEC cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União. A medida flexibiliza travas fiscais e orçamentárias para dar mais agilidade à execução de despesas com pessoal, obras, serviços e compras do Poder Executivo e vai vigorar até o dia 31 de dezembro deste ano – mesmo prazo para o estado de calamidade pública causado pela pandemia.
A sessão, em segundo turno, teve a condução presencial do presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e participação via internet da maioria dos parlamentares. O primeiro turno, também realizado nesta sexta-feira, contou, da mesma forma, com uma sessão virtual: foram 505 votos a favor e 2 contra o texto.
Banco Central
A PEC autoriza o Banco Central a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito em mercados secundários, dando à instituição condições de equilibrar o mercado.
O texto aprovado prevê que, a cada 45 dias, o Banco Central preste contas virtualmente ao Congresso Nacional sobre as operações de compra e venda de títulos públicos e de títulos privados durante o período de calamidade pública.
Cabe ao Legislativo a fiscalização do trabalho do Comitê de Gestão da Crise, com apreciação da prestação de contas.
A PEC convalida os atos do governo praticados desde 20 de março deste ano. A medida prevê que as proposições legislativas e os atos do governo federal, com propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade, fiquem dispensados do cumprimento das restrições constitucionais e legais, desde que não se trate de despesa permanente.
A medida define ainda que o Congresso Nacional se manifeste quanto à pertinência temática e a urgência dos créditos extraordinários dentro de 15 dias úteis, contados da edição de medida provisória.