O Senado aprovou hoje um projeto de lei (PL) que flexibiliza as relações jurídicas de direito privado até o fim de outubro, em virtude da pandemia do novo coronavírus. O PL altera prazos para aplicações da lei quando o assunto é o não pagamento em relações comerciais, como locação de imóveis, por exemplo.
A matéria também altera regras para devolução de produtos entregues em domicílio e determina a prisão domiciliar em caso de não pagamento de pensão alimentícia.
Os senadores aprovaram o texto de forma simbólica e unânime. Agora, o projeto segue para apreciação da Câmara. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a matéria é fruto de uma demanda de integrantes do Poder Judiciário como, por exemplo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e o ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Existe a preocupação de magistrados de que, ao fim do período de isolamento e calamidade pública, haja uma enxurrada de processos judiciais, causando colapso do sistema. “O objetivo da norma foi tentar dar um contorno mais cirúrgico possível para evitar uma avalanche de processos e dar uma uniformidade às decisões judiciais, para que um juiz de direito Brasil afora possa ter uma orientação legal para ajudá-lo nesses casos. Esse projeto não modifica leis, só interfere nos prazos”, disse Anastasia.
Despejo e devolução
De acordo com a matéria aprovada por senadores, nenhuma pessoa pode ser despejada por falta de pagamento do aluguel até 30 de outubro. Havia ainda um outro dispositivo desobrigando o pagamento ao locador do imóvel em caso de alteração na renda do locatário, mas esse dispositivo acabou retirado.
“Há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas. O ideal é deixar para as negociações privadas esse assunto”, disse a relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS), no parecer.
Outro artigo define a suspensão do prazo de sete dias para desistência da compra de um produto entregue pelo sistema de delivery. Até o dia 30 de outubro, porém, o prazo deixa de ser aplicado. “[…] especialmente porque, no momento em que o consumidor recebe a mercadoria das mãos do entregador, ele pode se recusar a concretizar a venda se verificar alguma imperfeição no produto”, disse Tebet.
Pensão alimentícia
O projeto também prevê o cumprimento de prisão domiciliar por falta do pagamento de pensão alimentícia. Esse período de prisão exclusivamente domiciliar é vigente apenas até 30 de outubro. Ainda assim, seguem valendo as obrigações do devedor da pensão.
Condomínios e restrições
Outro trecho do projeto se refere à limitação de circulação de pessoas como parte das medidas de redução de contaminação pelo novo coronavírus.
O texto dá poderes aos síndicos dos condomínios de restringir a utilização das áreas comuns, proibir reuniões e festas, inclusive em áreas de propriedade exclusiva dos condôminos. Foram excluídos desse trecho os casos de realização de obras e atendimento médico.
Motoristas de aplicativo
Os senadores também aprovaram um destaque do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). No destaque, os motoristas de aplicativo foram beneficiados com a redução temporária de 15% sobre o valor que são obrigados a repassar para as empresas do setor.
Para Contarato, as empresas que, segundo ele, extraem lucro bilionário no Brasil, também devem dar a contribuição para reduzir os impactos da crise econômica provocada pelo isolamento social e pela epidemia do novo coronavírus.