O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) emitiu um parecer técnico recomendando o isolamento de presos pertencentes ao grupo de risco durante a pandemia de Covid-19. A entidade defende a permanência dos apenados no sistema prisional durante a pandemia do coronavírus. O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Covid-19 formado por médicos com larga experiência em Infectologia, Medicina Intensiva e situações de emergência.
O parecer técnico responde a questionamento do Ministério Público do Rio Grande do Sul sobre o perigo de contágio de presos provisórios e definitivos, que se encontram no grupo de risco, permanecerem recolhidos no Sistema Prisional diante da pandemia do novo Coronavírus.
De acordo com o presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, o parecer baseado em determinações da Organização Mundial da Saúde, do Ministério da Saúde e da Secretária Estadual da Saúde aponta que a manutenção dos presos em ambiente prisional, principalmente daqueles que pertencem ao grupo de risco, é a medida que se apresenta mais segura no atual contexto. “Nós fizemos um parecer técnico em relação a essa questão. Os presos já estão em isolamento e a população em geral está em uma quarentena involuntária. A Susepe até já tinha se antecipado com a suspensão das visitas. Então o risco de contaminação de fora pra dentro dos presídios já tinha diminuído. Por isso não se vê do ponto de vista médico uma necessidade de liberação desses presos por questões de saúde”, afirma o presidente.
Através desse parecer, o Cremers recomenda o isolamento de presos para atender às necessidades assistenciais, especialmente daqueles considerados do grupo de risco. Trindade entende que os detentos permanecendo presos estão mais “seguros” podendo estar dentro da tutela do Estado, sendo assistidos pelo Estado, se houver necessidade. O presidente do Cremers defende que se algum preso for solto que seja por questões jurídicas e não por questões de saúde.
“Eles estando dentro do sistema prisional estão sob a tutela do Estado e eventualmente se precisarem de alguma medicação terão acesso. Por exemplo, a população em geral está se desestimulando que procure as emergências e postos de saúde porque já estão superlotadas. Então, a gente vai largar mais uma população para lotar o serviço de saúde. Então se as medidas tomadas pelo judiciário que sejam por questões jurídicas e não por questões médicas ou de saúde”, ressalta.
Soltura de presos
Na semana passada, o Tribunal de Justiça gaúcho informou que a Corregedoria-Geral da Justiça cumpriu recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e soltou 1.878 presos que estavam no grupo de risco para a contaminação por coronavírus. O número corresponde a 4,47% do total de 42.000 pessoas aproximadamente que estavam encarceradas até metade do mês de março.
Ainda segundo o TJ/RS, as decisões foram precedidas de manifestação do Ministério Público e visaram à preservação da saúde de presos enquadrados em grupo de risco, como idosos e portadores de comorbidades graves, inclusive para evitar o contágio generalizado do restante da população prisional que permanece encarcerada por ordem judicial e dos servidores públicos que atuam nos estabelecimentos penitenciários.