O Tribunal de Justiça gaúcho negou um recurso do Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae), em Porto Alegre, e manteve em vigor a liminar que impede que clientes que não pagarem a conta tenham o serviço cortado enquanto durar a pandemia de coronavírus. A multa diária é de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A Justiça de Porto Alegre acolheu a liminar, movida pelo Movimento de Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul. O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini esclareceu, ao rejeitar o recurso do Dmae, que o serviço se tornou ainda mais importante, já que higienizar as mãos, com água e sabão, é a principal forma de combater o contágio.
Difini negou, ainda, o pedido do Dmae para restringir a impossibilidade de corte a pessoas de baixa renda e beneficiários da tarifa social.
A decisão, que não isenta o pagamento e nem perdoa a dívida, se limita a impedir o corte enquanto durar a pandemia. A medida também não se estende às empresas, que devem seguir pagando pelos serviços dentro do prazo regular.