O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de efeito suspensivo em um recurso do Ministério Público que pretendia reverter a decisão judicial que colocou em liberdade provisória o homem conhecido como “maníaco do ácido”, em Porto Alegre, devido ao risco de contaminação pelo novo coronavírus.
O acusado se beneficiou da soltura por ser hipertenso, um dos grupos de risco para a Covid-19. O MP queria restabelecer a prisão preventiva decretada ainda em outubro do ano passado, quando a Justiça acolheu a denúncia em virtude de cinco ataques com ácido praticados na zona Sul da cidade.
O homem é um dos 1.878 detentos libertados pela Justiça gaúcha devido ao risco de transmissão e contágio do vírus dentro do sistema prisional. Os apenados devem cumprir pena de prisão domiciliar. A medida beneficiou detentos de mais de 60 anos e portadores de doença crônica.
Em nota, a Corregedoria-Geral da Justiça ressaltou que “a maioria dos presos postos em prisão domiciliar cumpria pena em regimes aberto e semiaberto, com direito a trabalho externo e saídas temporárias, ou seja, já conviviam em sociedade”.
O recurso havia sido movido pela promotora de Justiça Fernanda Dillemburg. Ela argumentou ser necessária e adequada a manutenção da prisão preventiva, já que o homem responde pela prática de crimes como lesões corporais graves e leves, ameaça, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e furto.
Em entrevista à Rádio Guaíba, nesta segunda-feira, a promotora explicou que todos os recursos cabíveis foram encaminhados mas, infelizmente, “por questão legal, não temos como avançar na revogação desta liberdade (do acusado)“.
Fernanda lembrou que, mesmo solto, o “maníaco do ácido” deve cumprir algumas medidas cautelares estipuladas pela juíza. “Ele não pode se aproximar das vítimas, não pode frequentar aqueles locais e deve manter isolamento social também… Ele não está na rua pura e simplesmente”, enfatizou.
A promotora reiterou que o MP é “frontalmente contrário à concessão da liberdade” nesse caso e que que o atual quadro de hipertensão do acusado “não se presta a que seja colocado em liberdade por não parecer uma enfermidade grave neste momento”.
A proibição expressa de que o homem se aproxime da ex-companheira também segue mantida. “Ele está terminantemente proibido de fazer qualquer contato com ela, que pode acionar a força policial para que seja novamente detido”, concluiu.