Em decisão publicada nesta terça-feira, o juiz da 3ª Vara Regional da Infância e Juventude de Porto Alegre, Charles Bittencourt, definiu pela suspensão temporária da visitação dos familiares aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa nos Centros de Atendimento Socioeducativos de Porto Alegre (Casef, CSE, CIPCS, Case POA I, Case POA II e Case Padre Cacique).
A medida atende a uma solicitação encaminhada pela Direção Geral da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase) em adoção a medidas preventivas à propagação do coronavírus, cumprindo também recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Decreto de Calamidade Pública 55.128 do governo estadual.
No interior gaúcho, as direções das casas encaminharam pedidos semelhantes aos juízes locais, que ainda não deram decisão.
Durante o período de suspensão de visitas, os jovens poderão manter contato telefônico semanal com as famílias. Além disso, ações pedagógicas de conscientização com os adolescentes serão adotadas para prevenção à propagação do vírus.
No dia 17, a Fundação já havia publicado uma resolução em que estabelecia o número mínimo de agentes socioeducadores, trabalho a distância, dispensa de estagiários e redução de jornada, entre outras medidas de contingência para enfrentar a pandemia.