O prefeito Nelson Marchezan Jr. assinou, nesta terça-feira, um decreto voltado a servidores públicos do município, com medidas emergenciais complementares para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 (novo coronavírus) em Porto Alegre.
Gestores da administração municipal direta e indireta devem decidir quais servidores podem trabalhar de casa ou se submeter ao sistema de revezamento de jornada de trabalho, desde que não haja prejuízo ao serviço público.
O regramento vale para funcionários efetivos ou comissionados, empregados públicos, estagiários ou contratados pela Prefeitura. O documento, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), vale pelos próximos 30 dias – prazo que pode ser prorrogado.
O principal objetivo da medida é evitar aglomerações em locais de circulação comum, como, por exemplo, salas, auditórios, elevadores e corredores. Sempre que possível, as reuniões devem ser realizadas sem presença física.
Além disso, os estagiários ficarão dispensados da presença física, o que não acarreta em prejuízo à bolsa auxílio.
Para servidores com idade igual ou superior a 60 anos, a determinação de trabalhar de casa é obrigatória, assim como gestantes, portadores de doenças respiratórias, imunodeprimidos e portadores de doenças que, por recomendação médica específica, devem se afastar no período emergencial.
A regra não se aplica a quem o trabalho remoto não seja possível – caso de servidores nas áreas de saúde e segurança.
Veja um resumo do que prevê o decreto
Aposentados: Dispensa, pelo prazo de 90 dias, da realização de prova de vida, aposentados e pensionistas vinculados ao Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa). Nos casos em que já houve o bloqueio do pagamento, deve ser realizado agendamento individual na Autarquia Previdenciária.
Atendimento ao público: Suspende as atividades de atendimento presencial dos serviços, como a Linha Turismo e Centro de Informações Turísticas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Os atendimentos ocorrerão, preferencialmente, por meio eletrônico e telefone ou, ainda, agendamento individual, se necessário. Devem ser mantidos os serviços de natureza essencial.
Assistência social e esportes: A determinação do prefeito é que os serviços de acolhimento institucional de crianças, adolescentes e adultos, instituições de longa permanência de idosos, casas lar de idosos, república e albergue mantenham atendimento ininterrupto, restringindo visitas institucionais e domiciliares, conforme especificidades. Serão suspensas todas as atividades coletivas de assistência social, a exemplo de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de crianças, adolescentes, adultos e idosos, Habilitação e Reabilitação de PCDs, Centros POP, Centro Dia Idoso, ProJovem Adolescente, Cras, Creas, Serviço de Atendimento às Famílias, PAIF, PAEFI e Abordagem Social de Rua, mantendo apenas atendimentos individuais conforme a especificidade.