Ministro do TCU suspende ampliação do BPC e cobra medida de compensação

Na última quarta, Congresso derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro e estender benefício a pessoas com renda familiar de até R$ 522,50 por pessoa

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, em caráter liminar (provisório), a ampliação do alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda em todo o País. O valor mensal é equivalente a um salário mínimo nacional.

De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, a medida atende a um pedido do Ministério da Economia. A Pasta recorreu à Corte questionando a decisão do Congresso Nacional de elevar o limite de renda usado como critério de concessão do benefício. Conforme o governo, a aplicação da lei impunha gasto adicional de R$ 20 bilhões em um ano.

Na quarta, os parlamentares decidiram derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro e estender o BPC a pessoas com renda familiar de até R$ 522,50 per capita. Antes, era elegível a família com renda de até R$ 261,25 per capita.

Com a ampliação, o governo estimou custo adicional de R$ 217 bilhões em uma década – o equivalente a 27% da economia obtida com a reforma da Previdência. Projetou também aumento da fila de espera por benefícios do INSS, que hoje acumula 1,8 milhão de pessoas.

Decisão

Na decisão, o ministro do TCU Bruno Dantas ressalta que a suspensão vale até que sejam implementadas medidas de compensação para o gasto adicional. Essas ações são exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), do mecanismo do teto de gastos (que limita o avanço das despesas à inflação) e do artigo 195 da Constituição.

A legislação exige que a criação de uma despesa obrigatória venha acompanhada de uma redução permanente em outro gasto, ou então de uma elevação permanente de receitas (com criação ou aumento de tributo). Ainda de acordo com o Estadão, a medida cautelar deve ser ratificada pelo plenário do TCU já na próxima quarta-feira.