Procon orienta consumidores sobre direito de cancelar voos devido a coronavírus

Órgão declarou que analisa todos os casos relatados, independente do destino da viagem

Foto: SMDE/PMPA

O Procon Porto Alegre emitiu nota de esclarecimento para a necessidade de cancelamento de viagens em razão dos surtos de infecção por coronavírus (Covid-19) pelo mundo. O órgão informou que se baseia na lista de países monitorados pelo Ministério da Saúde para delimitar a linha de atuação. Apesar disso, o Procon declarou que analisa todos os casos relatados, independente do destino da viagem.

O órgão listou os procedimentos esperados em caso de cancelamento de viagens. As companhias aéreas devem garantir ao consumidor o crédito, corrigido monetariamente, do valor integral investido na viagem, de modo que possa ser utilizado no período de até 12 meses, a contar da data da aquisição, sem cobrança de multa. Também devem oferecer a possibilidade de alteração de destino, com adequação dos valores que devem ser devolvidos pelo fornecedor ou complementados pelo consumidor, sem cobrança de multa. Outra possibilidade é o adiamento da viagem, também sem imposição de multa.

Não havendo interesse do consumidor em nenhuma dessas soluções, as companhias devem assegurar o cancelamento da viagem, sem pagamento de multa, para destinos que fazem parte da lista de “países monitorados” pelo Mistério da Saúde.