A dedução de até R$ 1.251,07 na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade em 2020. A medida, que levou o governo a abrir mão de R$ 674 milhões em 2019, deve reforçar a arrecadação em R$ 700 milhões neste ano, estima a Receita Federal.
Em vigor desde 2006, a lei que criou o benefício estabelecia a validade da dedução até o pagamento do Imposto de Renda de 2019.
Em outubro, os senadores aprovaram um projeto de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) para estender o benefício até 2024, mas a proposta só chegou à Câmara dos Deputados no fim de novembro, sem tempo de ser votada.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) também apresentou um projeto para tornar permanente o abatimento das contribuições com empregados domésticos, mas a proposta ainda está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Pela legislação anterior, o limite para o abatimento equivalia à contribuição de 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais a cota de acidente de trabalho, de 0,8%, referente a um único empregado doméstico que recebia o salário mínimo em vigor entre dezembro de dois anos anteriores a novembro do exercício anterior. Dessa forma, o patrão que pagou salário mínimo teve dedução integral das contribuições para a Previdência Social.
Em nota, o Instituto Doméstica Legal informou que o fim do benefício deve agravar a informalidade entre os trabalhadores. Segundo a entidade, atualmente apenas um em cada quatro domésticos trabalha com carteira assinada, e o número deve diminuir com o fim do benefício fiscal.