Tarifa branca de energia já está disponível a todos os consumidores

Clientes residenciais e pequenas empresas podem ter contas mais baixas se transferirem uso para horários de sobrecarga menor

Foto: Agência Brasil

Desde ontem, todos os consumidores brasileiros já podem aderir à tarifa branca, que permite o pagamento de valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que se consome a energia elétrica. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Aprovada em 2016, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia estabelecido um cronograma anual para adoção da modalidade, começando em janeiro de 2018 pelas novas ligações de clientes ou unidades consumidoras com média anual de consumo mensal superior a 500 KWh/mês. Em janeiro de 2019, o patamar mínimo caiu para 250 KWh/mês, chegando a agora a todos os consumidores de baixa tensão.

A tarifa branca é uma medida adotada pela Aneel para promover o sinal de preços aos consumidores e reduzir a conta de luz, além de otimizar o uso da rede elétrica. Nos dias úteis, a modalidade tarifária adota três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. Esses períodos são estabelecidos pela Aneel e diferentes para cada distribuidora. Em sábados, domingos e feriados, a tarifa é fora de ponta nas 24 horas do dia. Pelas regras, o valor da tarifa fora do horário de ponta é mais barato que o da aplicada no horário de ponta, estimulando a mudança de hábitos de consumo.

Antes de optar pela tarifa branca, o consumidor deve conhecer bem o próprio perfil de consumo. Quanto mais deslocar o consumo para o período fora de ponta, maior vai ser a redução da conta de luz. Porém, a tarifa branca não é recomendada para aqueles consumidores que demandarem mais energia nos períodos de ponta e intermediário se não houver possibilidade de deslocar o consumo para o período fora de ponta. Nessas situações, o valor da fatura pode subir.

Se o consumidor aderir à tarifa branca e não perceber vantagem, pode solicitar o retorno ao sistema anterior (tarifa convencional). A distribuidora vai ter 30 dias para atender ao pedido de alteração. Caso queira participar de novo da modalidade, há um período de carência de 180 dias.

A tarifa branca é válida para residências e pequenos estabelecimentos comerciais e industriais, mas não se aplica a consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em legislação e a iluminação pública.

Segundo dados da Aneel, desde que entrou em vigência, em algumas regiões do país, até outubro de 2019 (última informação disponível), 32,449 mil clientes em todo o país já aderiram à tarifa branca, com importante crescimento ao longo do ano passado.