O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o recurso interposto pela Secretaria Municipal da Educação (Smed) para reverter a liminar que manteve a validade do calendário escolar 2019 nas escolas municipais de Porto Alegre. Ainda no dia 20, a Smed publicou ofício determinando recesso escolar na rede municipal entre os dias 23 a 30 de dezembro e 2 e 3 de janeiro. O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) acionou a Justiça para manter o calendário original, recebendo parecer favorável do TJ.
As escolas permaneceram, de fato, em recesso escolar entre o dia 23 e 27. Agora, as instituições que já tinham previstas, no calendário, atividades letivas neste período poderão retomá-las normalmente. “Cada escola tem autonomia para se organizar desde que garantam 200 dias letivos e 800 horas”, enfatiza a nota divulgada pelo Simpa.
O Ministério Público de Contas (MPC) também encaminhou ofício à Smed, ainda na quinta-feira, a respeito do tema. O documento pedia a apresentação de um plano de contingência imediato, com prazo de 24 horas, para a suspensão dos letivos, conforme o calendário de recesso apresentado pelo Secretário Municipal. O órgão também viu irregularidade na ausência da participação da comunidade na determinação.
Na negativa ao recurso, o TJ entende que “ponderados os interesses envolvidos, é de se manter a decisão recorrida, que bem analisou a ilegalidade da medida determinada através do Ofício-Circular n° 19/2019, o qual, a par de imotivado, na origem, violou a autonomia administrativa das unidades escolares de POA, impondo prejuízo a alunos e familiares que dependiam da escola para manter suas rotinas de estudo e trabalho.”