Câmara endurece penas para quem comete maus-tratos a animal doméstico

Texto prevê reclusão de dois a cinco anos e multa

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

O plenário da Câmara aprovou hoje o projeto de lei que aumenta a pena para autores de maus-tratos a cães e gatos domésticos, mesmo que não levem à morte do animal. A matéria segue agora para o Senado.

O texto aprovado prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda de animal. A punição pode chegar a seis anos caso o cão ou gato morra. Para os animais silvestres, exóticos ou nativos, a pena continua a mesma. Hoje, a Lei de Crimes Ambientais determina detenção de três meses a um ano e multa para esse tipo de violência.

Parlamentares endureceram a previsão de pena ao adotar o regime de reclusão, que prevê o início do cumprimento da pena em regime fechado, quando o réu é reincidente. Já no regime de detenção, a pena pode ser cumprida em regime semiaberto ou aberto e também há possibilidade de conversão da pena em doação de cestas básicas.

A matéria passou ontem, em comissão especial. Para o relator no colegiado, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), a reclusão é mais indicada para os crimes contra cães e gatos, porque pode ser imediatamente cumprida em regime fechado. Ele lembrou que cães e gatos são os animais mais adotados como estimação no país.

“Uma lei que faça com que o cidadão tenha medo de maltratar o animal e possa produzir exemplos para pessoas que estejam mal-intencionadas: se fizer aquilo, vai para o presídio”, argumentou o deputado.