O desembargador Rui Portanova concedeu liminar, nesta terça-feira, impedindo a votação do projeto de lei complementar (PLC) 503/19 na Assembleia Legislativa, acatando a um pedido de mandado de segurança movido pela deputada Luciana Genro, do PSol. “Entende-se de rigor deferir a liminar postulada, para sobrestar a continuidade do processo legislativo em relação aos projetos de lei complementar”, assinou no despacho, considerando inconstitucional votar, também, o PLC 505/2019, nos termos da Constituição Estadual em vigor. Havia acordo, porém, apenas para a votação do 503, na tarde de hoje. O projeto eleva as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores civis de todos os Poderes.
Portanova entendeu que as medidas propostas no PLC 503 dependem, antes, de mudanças constitucionais, que serão feitas somente com a aprovação da proposta de emenda constitucional (PEC) que também compõe o pacote de reforma administrativa do governo e que muda as regras da aposentadoria dos servidores. A PEC, que não tramita em regime de urgência, só deve ser votada em fim de janeiro de 2020.
O desembargador salientou, em relação às duas propostas, que “acaso aprovadas, entrarão em vigor imediatamente – para, dentre outras hipóteses, aumentar a contribuição dos servidores. Depois, se pretende que venha uma mudança na Constituição Estadual, provavelmente já contemplando um aumento que, neste momento, é inconstitucional”.
“Eu havia alertado hoje na reunião de líderes que há uma grande controvérsia jurídica a respeito da possibilidade de se votar um projeto de lei complementar que depende de uma mudança na Constituição. Ingressamos com um mandado de segurança alegando isso, o desembargador Rui Portanova entendeu correta a nossa tese, concedeu a liminar e, portanto, hoje, não pode ser votado esse projeto”, explicou Luciana à Rádio Guaíba.