A Justiça Federal em Brasília decidiu hoje revogar a determinação de que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspenda a utilização de radares móveis nas rodovias do país. O uso de medidores de velocidade móveis e portáteis está suspenso desde agosto.
Na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade. Ele ordenou também que a PRF “adote, no prazo de 72 horas, todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica” e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Advocacia-Geral da União ainda não se pronunciou, assim como a PRF.
“A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária”, decidiu o juiz.
Em agosto, a PRF cumpriu a determinação de suspender o uso dos radares após a publicação de um despacho do presidente Jair Bolsonaro. Na ocasião, foram revogados todos os atos administrativos sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília.