A Câmara Municipal de Porto Alegre deve votar, nesta segunda-feira, o projeto de lei que autoriza a Prefeitura a pagar juros pelo pagamento, fora do prazo, do 13º salário do funcionalismo. Sem conseguir arcar com o depósito de duas folhas, em dezembro, o Executivo estima pagar o benefício natalino, em cota única, apenas no primeiro trimestre de 2020. Pelo terceiro ano seguido, a Prefeitura não conseguiu honrar com os pagamentos em dia do 13° do funcionalismo.
A proposta também permite que o poder público indenize, com juros, os servidores que decidirem tomar empréstimo bancário para receber o dinheiro em dia, até o prazo legal de 20 de dezembro. O texto já recebeu aval das comissões conjuntas do Parlamento e está apto para ser votado em plenário. A folha salarial gira em torno de R$ 140 milhões.
Em 2017 e 2018, os servidores públicos de Porto Alegre receberam o 13° salário de forma parcelada. O benefício referente ao ano passado, foi pago de forma diluída em dez parcelas ao longo de 2019. Em 2018, a Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, a proposta que autorizou o Executivo a parcelar o 13°.
Formas de pagamento
A partir da publicação da Lei, as instituições financeiras poderão oferecer a antecipação aos servidores que desejarem receber o valor referente à gratificação natalina de forma integral. Os encargos decorrentes da operação serão custeados pelo Município, com taxa e formato da indenização aprovada no projeto de Lei.
Os servidores que optarem por não antecipar o valor referente à gratificação natalina junto às instituições bancárias receberão da prefeitura a gratificação em quota única, no primeiro trimestre de 2020, acrescida de correção monetária pelo IPCA, mais juros legais de 1% ao mês.