O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou, nesta quarta-feira, um pedido de liminar protocolado pelo Cpers Sindicato a fim de impedir o corte do ponto dos professores em greve. A paralisação na rede estadual de ensino começou em 18 de novembro. O sindicato que representa os educadores alegou que o Executivo não pode descontar os dias parados dos servidores, já que não vem pagando os salários em dia.
O desembargador Glênio José Wasserstein Hekman, porém, entendeu de outra forma: “Primeiro, inexiste o ato concreto de corte de ponto; segundo, não restou caracterizado, de pronto, a conduta ilícita do Poder Público, considerando a jurisprudência dos tribunais”, despachou o magistrado.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já havia argumentado que as alegações do sindicato não servem de justificativa, uma vez que a crise fiscal vivida pelo Estado alterou o cenário de pagamento do funcionalismo, que já amarga 48 meses de parcelamento.
No dia 22 de novembro, o governador Eduardo Leite (PSDB) assinou ofício confirmando o corte de ponto dos professores que entraram em greve. O tucano colocou-se à disposição para negociar a primeira semana de paralisação, porém depois de cinco dias de greve definiu pelo desconto em folha. “O governo está aberto ao dialogo, mas não dá para aceitar que essa greve ocorra sem justificativa, por conta da prestação de um serviço que é essencial, em fim de ano letivo, para a população”, afirmou.
Os educadores cruzaram os braços em protesto contra o pacote enviado pelo Executivo à Assembleia, alterando as regras do funcionalismo e o plano de carreira dos servidores. Após o corte, o Cpers ingressou na Justiça e criticou a decisão de Leite. O sindicato classificou de “ameaça vazia” e medida “inócua”, por falta de “respaldo legal”, o anúncio do corte de ponto. Para a entidade, é uma “cruel ironia” cortar um salário que a categoria não sabe quando vai ser pago.