A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda os dispositivos da Medida Provisória do programa Verde Amarelo que permitem o trabalho aos domingos e feriados sem restrições. Em ação apresentada à Corte, a entidade ressalta que o Senado rejeitou a matéria e que ela é “inconstitucional por violar o princípio de não retrocesso social”.
A ação vai ser relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que intimou o presidente Jair Bolsonaro, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República a se manifestarem sobre o pedido de medida cautelar para suspensão dos artigos 28 e 51 (incisos II e XXII) da MP 905/2019. As informações foram divulgadas pelo jornal O Estado de S.Paulo.
A CNTC alega que os dispositivos são inconstitucionais porque não preenchem os requisitos de relevância e urgência para a edição de uma MP. Além disso, segundo a entidade, os artigos reeditaram uma matéria já rejeitada pelo Senado, o que é vedado pela Constituição.
A indicação se refere à derrubada, pela Casa Legislativa, da autorização para o trabalho aos domingos e feriados durante a votação do texto da MP da Liberdade Econômica, no último dia 21. Como a MP perdia a validade no curto prazo, o governo concordou com a retirada do tópico para garantir a votação a tempo.
O texto aprovado na Câmara e derrubado pelo Senado permitia o trabalho aos domingos e feriados, irrestritamente, e previa uma folga aos domingos por mês.
De acordo com a MP do Programa Verde Amarelo, os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos com direito à folga em pelo menos um domingo a cada quatro para aqueles dos setores de comércio e serviço, e um a cada sete, para os da indústria. Segundo o texto, as horas trabalhadas nos domingos e feriados devem ser remuneradas em dobro, a não ser que os empregadores determinem outro dia de descanso compensatório.
Na ação enviada ao STF, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio registra ainda que os itens do Programa Verde e Amarelo também são “inconstitucionais por violarem o princípio do não retrocesso social”.
A entidade explica que, de acordo com a Lei 10.101/2000, os comerciários tinham direito a um repouso semanal no domingo a cada 3 semanas de trabalho. A questão se estabeleceu após “ampla negociação com as categorias envolvidas”, pontua a confederação.
A lei 10.101/2000 estabeleceu sujeitar a regulação do trabalho nos domingos e em feriados às convenções coletivas de cada setor.
A norma, no entanto, acabou revogada pela MP 905/2019, “sem qualquer tipo de negociação com as respectivas categorias e sem remeter a matéria a convenção coletiva”, segundo a entidade dos trabalhadores no comércio.