Os quatro procuradores-chefes do Ministério Público Federal dos estados do Sul enviaram ofícios ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, ao procurador-geral da República Augusto Aras, ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) Victor Laus e a outras autoridades argumentando sobre a necessidade de preservação do e-Proc, sistema de processo judicial eletrônico que deu vida e acelerou a Operação Lava Jato.
Os procuradores classificam o e-Proc como uma ‘ferramenta que simplifica a atividade de administração da Justiça, torna o processo mais célere e contribui para a desburocratização do sistema judicial’.
A carta é subscrita pelos procuradores-chefes Marcelo Beckhausen, da Procuradoria Regional da República da 4.ª Região (PRR-4), Darlan Airton Dias, da Procuradoria da República em Santa Catarina, Paula Cristina Conti Thá, da Procuradoria no Paraná, e Claudia Vizcaychipi Paim, da Procuradoria no Rio Grande do Sul.
O núcleo de procuradores considera que a implantação do sistema PJe, estabelecida como prioridade da atuação gestão do CNJ, não deve obstar a manutenção do e-Proc nos tribunais que já o utilizam e a sua eventual expansão a outros órgãos interessados.
O e-Proc já foi implantado, por exemplo, em outras esferas do Judiciário, como no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O desembargador Rodrigo Collaço, presidente da Corte estadual catarinense, tem defendido enfaticamente o sistema, pela economia e agilidade que ele promove.
O e-Proc, criado, gerido e atualizado por servidores dos quadros da Justiça Federal da 4.ª Região, está em pleno funcionamento desde 2009. Segundo a carta dos procuradores-chefes o e-Proc tem ‘sua eficiência, segurança, operacionalidade, confiabilidade e estabilidade amplamente reconhecidas pelos magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, advogados, servidores e demais atores processuais que o utilizam’.
Os procuradores-chefes do Ministério Público Federal do Sul lembram que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, por meio do Conselho da Justiça Federal, realizou pesquisa junto a magistrados e servidores da Justiça Federal, membros do Ministério Público, advogados públicos e privados, partes e interessados em processos judiciais, sobre os variados sistemas judiciais eletrônicos da Justiça Federal.
A meta da consulta era uma avaliação da opinião dos usuários quanto à disponibilidade, estabilidade, desempenho, velocidade e suporte ao usuário. “Da análise dos dados coletados percebe-se que o sistema e-Proc é considerado o mais eficiente, por apresentar os melhores índices de satisfação entre os usuários, obtendo resultados de excelência em todos os pontos avaliados”, consideram.
De outro lado, o sistema PJe ‘foi o que apresentou os índices mais baixos de aprovação, não somente em comparação ao e-Proc, mas também à totalidade dos sistemas avaliados’.
As principais críticas recaem sobre ‘a instabilidade e a baixa velocidade do sistema’. A maior parte das manifestações aponta sua ‘difícil utilização’.
Destaca-se que o Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 1534/2019 do Plenário, identificou ‘diversas deficiências’ do sistema PJe, dentre as quais se mencionam:
(1) baixa qualidade do software, atestada pelos Tribunais usuários, de modo que há uma tendência desses órgãos em abandoná-lo;
(2) sobreposição de quatro versões do sistema, cada qual com suas particularidades, seja em relação à arquitetura de software e às tecnologias utilizadas, seja em relação ao modelo de dados – mas todas afetadas pelos problemas diagnosticados na pesquisa.
“Assim, apesar de terem o mesmo nome, o compartilhamento de funcionalidades entre os diferentes PJes é prejudicado, o que vai de encontro ao ideal, perseguido pelo CNJ, de unificação dos sistemas processuais eletrônicos.”
‘Incontáveis problemas’
O ofício ainda ressalta a manifestação negativa relacionada à qualidade do PJe feita pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no Provimento CJF-PRV-2017/00002, no qual foram relatados ‘incontáveis problemas e dificuldades técnicas do sistema’.
Alguns entraves são considerados ‘intransponíveis’, o que levou o órgão, na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a migrar para o sistema e-Proc.
“De outro lado, o CJF declarou que o sistema e-Proc ‘possui todas as funcionalidades inexistentes ou limitadas no PJe’.”
O e-Proc, argumentam ainda no ofício, não depende de instalação de programa no computador, uma vez que é acessível pelo simples acesso direto à internet, por meio de qualquer navegador – diferentemente do PJe, que depende da instalação do programa e não é compatível com todos os navegadores.
Ainda, o uso do e-Proc não exige certificado digital, o que representa significativa economia ao usuário em comparação ao PJe, que demanda a obtenção do certificado para acesso e utilização do sistema.
Em relação aos custos ao erário, aponta-se que a implantação do PJe prevê doações de ativos de tecnologia da informação, pelo CNJ, aos Tribunais que implantaram ou estão em fase de implantação do sistema – artigo 46 da Resolução CNJ nº 185/2013 -, ‘ensejando elevados investimentos’.
A adoção do e-Proc ‘também não implica custos adicionais ao ente público, fator que deve ser levado em conta pelos órgãos de coordenação e controle, uma vez que sua atuação é regida pelos princípios de economicidade e eficiência’.