Marchezan volta a defender regulamentação de apps e fala em priorizar transporte coletivo

Prefeito salientou que usar os ônibus é essencial para que serviço siga atendendo comunidades mais distantes

Imagem: Arquivo/CP

A Prefeitura de Porto Alegre confirmou, hoje, que trabalha em um projeto global para “encontrar uma forma de priorizar o transporte coletivo” na cidade. Para isso, ainda espera fazer valer a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo, barrada em parte pelo Tribunal de Justiça, em junho. O prefeito Nelson Marchezan Jr. disse, nessa manhã, ao anunciar mais 22 quilômetros de faixas exclusivas para ônibus, que é “equivocada” a compreensão de que não deva haver intervenção estatal nas empresas como Uber, 99 e Cabify.

Marchezan citou que Porto Alegre soma quatro mil táxis e 25 mil veículos por aplicativo e reiterou que “o assunto interessa e interfere na área de transporte público, segurança e mobilidade urbana”. De acordo com ele, a Prefeitura vai buscar alternativas jurídicas para manter o regramento sugerido.

Ele salientou, ainda, esperar a que a população e os motoristas entendam que o prefeito não é contra e nunca quis impedir a entrada dos aplicativos, embora defenda a regulação como fundamental, até para que o transporte coletivo possa seguir operando. “É importante que voltemos ao uso dos ônibus, principalmente para que as comunidades mais distantes continuem tendo os coletivos para transporte, pois sem passageiro, sem lucro para as empresas”, alertou.

Marchezan acrescentou que, até o fim do ano, todos os motoristas de táxi terão o recurso do reconhecimento de digitais para ligar o taxímetro. “Essa é mais uma forma de mostrar que se tornou muito mais seguro andar de táxi”, enfatizou o prefeito. Ele também cita como avanço a obrigatoriedade de que os motoristas façam exames toxicológicos anualmente.

Entenda a Lei:
O serviço de transporte por aplicativos funciona atualmente em Porto Alegre amparado pelo Decreto 19.700, de março de 2017, que regulamenta a Lei Municipal 12.162, de dezembro de 2016.

A lei municipal está suspensa, em diversos artigos, por decisão judicial liminar. Isso também impossibilita a aplicação da Lei 12.423/18, aprovada em junho pela Câmara de Vereadores. Atualmente, na prática, a EPTC só pode fiscalizar os aplicativos por meio do Código Brasileiro de Trânsito.

Porto Alegre é o primeiro município do País a publicar uma legislação após a sanção da Lei Federal nº 13.640, que regulamentou o serviço, em março de 2018. A lei federal reconhece e determina que os municípios e o Distrito Federal tenham competência para regulamentar a atividade, por se tratar de transporte de utilidade pública.

Histórico

  • Julho de 2017: Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores projeto que detalha a regulamentação para aplicativos de transporte.
  • Outubro de 2017: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi protocolada pelo diretório municipal do Partido NOVO.
  • Outubro de 2017: Decisão da desembargadora Ana Paula Dalbosco, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu parcialmente a Lei n° 12.162/2016, que regulamenta o uso de aplicativos para transporte de passageiros em Porto Alegre.
  • Março 2018: Lei Federal nº 13.640, que reconhece e determina que os municípios e o Distrito Federal possuem competência para regulamentar a atividade.Abril de 2018: vereadores aprovaram um projeto de lei do Executivo com 16 emendas e quatro subemendas.
  • Junho de 2018: prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou a Lei nº 12.423 que regulamenta o serviço de transporte privado de passageiros por aplicativos.Agosto de 2018: Câmara apreciou os vetos do prefeito ao projeto. Derrubou seis partes do veto parcial e manteve outras duas da Lei nº 12.423/2018
  • Novembro de 2018: Decisão da desembargadora Marilene Bonzanini, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu parcialmente a Lei n° 12.423/2018, que regulamenta o uso de aplicativos de transporte
  • Junho de 2019: Tribunal de Justiça finaliza o julgamento sobre a lei municipal que regulamenta os aplicativos de transporte. O acórdão invalida, ao todo, 18 dispositivos da lei municipal.