PGE recorre para manter rescisão de contrato com o consórcio Cais Mauá

Uma reunião ocorre nesta terça-feira, entre a PGE e o desembargador atuante no caso

Impasse jurídico sobre o Cais Mauá completa 10 anos em 2020 | Foto: Alina Souza/CP Memória
Foto: Alina Souza/CP Memória

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE) recorreu junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) buscando derrubar a liminar que suspendeu a rescisão do contrato entre a Superintendência do Porto de Rio Grande e o consórcio Cais Mauá do Brasil (CMB), que venceu a licitação para revitalizar a área portuária do Centro de Porto Alegre. A decisão é do desembargador Ricardo Teixeira do Valle. Entre os argumentos usados pela PGE para reverter a decisão, está o fato de o Estado não ter sido ouvido.

Para o procurador-geral Eduardo Cunha da Costa, “a orla do Guaíba é um dos principais cartões postais do Estado”, e é interesse imediato da população voltar a utilizar o espaço. Além disso, ele sustenta que o trabalho desempenhado até então pela Procuradoria-Geral do Estado evidenciou que o Cais Mauá do Brasil não detém as condições de dar prosseguimento às obras necessárias à orla.

Uma reunião está marcada para esta terça-feira, entre a PGE e o desembargador atuante no caso.

Entenda o caso

O complexo do Cais Mauá havia sido concedido em 2010, pelo período de 25 anos, ao consórcio Cais Mauá do Brasil (CMB). No entanto, conforme análise feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), as empresas cometeram pelo menos sete infrações contratuais, o que levou à rescisão, anunciada pelo governador em fim de maio.

Depois de nove anos de área concedida, o projeto de revitalização dos armazéns, no Centro de Porto Alegre, nunca saiu do papel. Em maio, o Executivo definiu romper o contrato. Em primeira instância, o Palácio Piratini conseguiu sustentar a quebra do acordo, porém o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, de forma liminar, a rescisão unilateral do contrato.

Além de suspender a quebra de contrato, a Justiça determinou que os réus se abstenham de assinar outros contratos com terceiros, relativos à mesma área.