Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a competência para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys é da 1ª Vara Criminal de Brasília, e não da Justiã Federal. As informações foram divulgadas hoje pelo STJ.
Para o colegiado, os crimes objeto da investigação não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados via e-mail, “não havendo, portanto, a transnacionalização do delito” – condição que leva a competência para a instância federal.
Em janeiro, o então deputado federal anunciou estar abrindo mão do terceiro mandato por sofrer ameaças e temer pela vida. Ele deixou o País e vive em Berlim, na Alemanha.
Sem relação
Para o relator do conflito, ministro Nefi Cordeiro, embora a vítima tenha recebido as ameaças em um email funcional, elas tinham o objetivo de intimidá-lo como testemunha de um processo por danos morais, sem relação com o desempenho do cargo de deputado federal e sem revelar prejuízos ao Congresso.