STF anula parte de provas apreendidas em operação da PF no Senado

Caso em 2016 levou à prisão de diretor e três policiais legislativos

segunda instância
Foto: Carlos Moura / STF / Divulgação CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, nesta quarta-feira, parte das provas obtidas pela Polícia Federal (PF) em uma operação realizada no Senado em 2016. Na época, as investigações foram autorizadas pela primeira instância da Justiça Federal em Brasília. A Corte julgou hoje recurso apresentado pelo Senado contra a busca e apreensão. A operação permanecia suspensa havia três anos, quando o ministro Teori Zavascki, falecido em 2017, entendeu que cabia ao STF ter analisado o caso por supostamente envolver senadores.

Ao julgar o caso definitivamente, a maioria dos ministros (seis dos 11) decidiu que as provas que envolverem senadores, como interceptações telefônicas, devem ser descartadas da investigação após uma perícia. Em uma das buscas, a PF apreendeu uma maleta utilizada por policiais legislativos para encontrar escutas ambientais e grampos telefônicos ilegais nos gabinetes e nas residências oficiais dos senadores.

Conforme entendimento dos outros cinco ministros, as buscas e apreensões da Operação Métis dependiam, sim, de aval da Corte, embora tenham sido executadas apenas com o aval do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal, no Distrito Federal.

Na operação, foram presos o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo de Carvalho, e três policiais legislativos suspeitos de prestar serviço de contrainteligência para ajudar senadores investigados na Operação Lava Jato e em outros casos envolvendo políticos. Todos foram soltos dias após a deflagração da operação. Na época, criou-se uma crise entre os Poderes. O então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), criticou a decisão do juiz Vallisney e o chamou de “juizeco”.