O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concluiu, nesta segunda-feira, o julgamento sobre a lei municipal que regulamenta os aplicativos de transporte em Porto Alegre, como Uber, 99 e Cabify. Por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do TJ estabeleceram que a Prefeitura não pode exigir dos motoristas uma licença para circulação dos veículos, uma vez, que o cadastro junto aos aplicativos já exige a negativa de antecedentes na polícia. O Órgão Especial também considerou ilegal cobrar pela vistoria anual dos veículos e exigir pagamento mensal da chamada Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) à Prefeitura.
Uma liminar obtida pelo partido Novo, em 2017, suspendeu parcialmente a eficácia da lei. Hoje à tarde, o TJ retomou o julgamento após um pedido de vista do desembargador Francisco José Moesch. O magistrado abriu divergência ao discordar, em alguns itens, do voto da relatora, a desembargadora Marilene Bonzanini. Dos 25 desembargadores do Órgão Especial, só nove acompanharam a relatora em validar a autorização prévia, vistoria e TGO. O acórdão, que deve ser publicado nos próximos dias, invalida, ao todo, 18 dispositivos da lei municipal.
Pelo menos três sessões foram necessárias para o colegiado analisar a validade da lei. Conforme o desembargador Moesch, as divergências foram amparadas por decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no início do mês. “É uma decisão que traz um novo olhar sobre a política de mobilidade urbana. É um desafio, tanto que o resultado foi apertado no Órgão Especial”, ressaltou.
No Supremo, os ministros definiram que o transporte por aplicativo não é um serviço público, e que, portanto não cabe aplicar às empresas as mesmas regras dos táxis.
A Prefeitura informou que a Procuradoria-Geral do Município vai analisar as possibilidades de recurso.
Veja outros pontos da lei que também caíram, com o Órgão Especial mantendo as decisões da relatora:
Compartilhamento de dados das empresas com a EPTC – A relatora afirmou que a privacidade é protegida constitucionalmente. Além disso, “a transmissão dessas informações particularizadas ao poder público viola a proporcionalidade pois não é adequada ao fim que se destina”.
Disponibilização de funcionalidades aos condutores e exigência de emplacamento no RS – A desembargadora destacou que “o Município restringiu indevidamente tal liberdade, ditando como todos os aplicativos devem operar”. Para ela, a intervenção estatal deve ser mínima, preservando ao máximo a liberdade de iniciativa. Exigência de emplacamento estadual, ela avaliou ser “flagrante a inconstitucionalidade, por limitar injustificadamente a liberdade de trabalho e a livre iniciativa, além de contrariar a livre concorrência”.
Exigência de seguro contra danos a terceiros e a idade veicular – A magistrada ressaltou que é inconstitucional, já que a norma federal estabelece a contratação dos seguros APP e DPVAT. A lei de Porto Alegre acrescentou o seguro RCF-V como requisito para a prestação do serviço, o que restringe a atividade econômica.
Idade veicular mínima – A desembargadora frisou que a exigência é desproporcional, considerando a previsão de vistoria anual. O Órgão Especial, porém, manteve o fim da exigência, mas também derrubou a vistoria.