O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, divulgou a pauta de julgamentos para o segundo semestre. O ministro incluiu as ações sobre descriminalização do porte de drogas e as disputas em torno da tabela de frete rodoviário. Mas deixou de fora outros temas, como a prisão após condenação em segunda instância da Justiça.
Pela agenda divulgada, o recurso com repercussão geral sobre a descriminalização do porte de drogas deve ser julgado em 6 de novembro, enquanto as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) sobre a tabela do frete ficaram para 4 de setembro.
As três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) sobre o cumprimento de pena após confirmação de condenação em segunda instância não tiveram julgamento marcado, mesmo após um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ações, feito neste mês.
Os processos sobre segunda instância haviam sido pautados para 10 de abril, mas não foram julgados a pedido da diretoria recém-empossada da OAB, que solicitou a retirada da pauta para se inteirar sobre o processo.
Porte de drogas
O recurso, feito por um homem pego em flagrante com três gramas de maconha, coloca em discussão a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (11.343/2006), que prevê penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo” drogas ilegais para consumo pessoal.
Desde que os ministros aprovaram a repercussão geral do caso, o assunto chegou a ser discutido em plenário em 2015, mas o julgamento ficou interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito pelo já falecido ministro Teori Zavascki, sucedido por Alexandre de Moraes, que acabou ficando com o processo.
O placar atual é 3 votos a 0 a favor da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Votaram até agora pela descriminalização o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, único a propor uma quantidade máxima de 25 gramas para o porte de maconha, especificamente.
Tabela do frete
Já tabela de preços mínimos de frete, instituída pelo então presidente Michel Temer, como resposta ao movimento grevista dos caminhoneiros, em maio do ano passado, segue em vigor e gerando polêmica.
O Supremo julga três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), relatadas pelo ministro Luiz Fux, contra a medida. Os processos foram abertos pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras; pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA); e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Em dezembro, Fux chegou a conceder uma liminar (decisão provisória) para suspender a cobrança de multa feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre as transportadoras que tenham desrespeitado a tabela. O ministro, entretanto, voltou atrás da medida dias depois, após um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU).
A CNA argumenta que o tabelamento é uma intervenção ineficaz no meio econômico, que causa perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.
Os caminhoneiros defendem o tabelamento dizendo haver distorção no mercado e que, sem a tabela, não conseguem cobrir os custos do serviço e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.