Depois de um início tumultuado e da fala de quase 20 líderes ou vice-líderes que se revezaram com discursos contrários e favoráveis à proposta da Reforma da Previdência, somente às 13h – mais de duas horas e meia após o início da reunião -, é que o relator da matéria na Comissão Especial da Câmara que examina o assunto, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) conseguiu iniciar a leitura do parecer, com 159 páginas. A pedido da oposição, o documento deve ser lido na íntegra. A expectativa é de que somente essa fase se estenda até a noite de hoje ou até a manhã desta sexta.
Após a leitura do parecer, deve haver um pedido de vista, ou seja, de mais tempo para analisar o relatório, o que é regimental. A discussão do texto só deve começar na próxima terça-feira, após o prazo de duas sessões do plenário da Casa.
Impacto cai
O impacto fiscal da reforma da Previdência com as alterações propostas pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), deve ser de R$ 913,4 bilhões de economia em 10 anos. Além desse valor, o deputado prevê R$ 217 bilhões de receitas, também em 10 anos, com o fim da transferência de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No valor inicial, o relator também já prevê a expectativa de arrecadar R$ 50 bilhões com o aumento da alíquota, para as instituições financeiras, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, no total, o relator prevê economia total de R$ 1,13 trilhão. O governo previa, em dez anos, uma economia maior, de R$ 1,236 trilhão.
Tempo de contribuição
No parecer, o relator propõe aumento do tempo mínimo de contribuição para homens de 15 anos para 20 anos, para trabalhadores do meio urbano. Já o tempo de contribuição para as mulheres permanece em 15 anos.
O relator também não concordou com a proposta do governo de extrair do texto constitucional a aposentadoria por idade. “Assim, devolvemos ao texto constitucional esse benefício, deixando no inciso I do §7º do art. 201 a regra do trabalhador urbano com fixação da idade mínima em 65 anos, se homem, e de 62 anos, se mulher”, cita Moreira, no voto.
Professoras, trabalhadores rurais, pessoas com deficiência, capitalização e BPC
O relator da reforma também reduziu a idade mínima de aposentadoria para professoras, de 60 anos para 57. Para os professores (homens), o relator adotou a mesma sistemática vigente para a aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência e de trabalhadores em atividades prejudicais à saúde, ou seja, os critérios devem ser definidos em lei complementar.
Com relação ao trabalhador rural, o parecer do relator mantém a mesma redação do texto constitucional atual, que garante a aposentadoria com a idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, incluídos os garimpeiros e os pescadores artesanais.
Para a pessoa com deficiência, o relator entendeu que não há necessidade de reforma das regras de aposentadoria, uma vez que a norma que determina os requisitos de acesso ao benefício, a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, é recente.
Sobre o regime de capitalização, o relator considera que “não é o modelo mais adequado” para um país cujos trabalhadores recebem salários baixos, “além de ter elevado custo de transição”.
Como antecipado ontem, o relator também excluiu mudanças no Benefício de Prestação Continuada. “Assim, considerando a importância do BPC para que milhões de idosos e pessoas com deficiência possam sobreviver com um mínimo de dignidade, optamos por não incluir no substitutivo quaisquer alterações referentes ao art. 203 da Constituição, mantendo-se, por conseguinte, o texto ora vigente”.
O relator também não aceitou mudanças no abono salarial. “Quanto ao abono salarial, acreditamos que a adoção de um salário mínimo de rendimento para ter acesso ao benefício é indevida, pois existe um enorme contingente de trabalhadores de baixa renda com salário ligeiramente superior ao salário mínimo (…). Neste contexto, buscamos adotar o mesmo conceito de baixa renda já existente para acesso ao benefício do salário-família, qual seja, renda mensal de até R$1.364,43”.