O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que remove o sigilo bancário das operações de empréstimo realizadas com recursos do Orçamento público. Também não serão mais protegidas pelo sigilo, em caso de operações policiais, as contas bancárias que tenham sido usadas para movimentação de dinheiro público. O PLS 26/2014 segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta modifica a Lei do Sigilo Bancário, que em sua versão original se referia apenas a empréstimos de bancos públicos para outros países ou que contassem com garantia, direta ou indireta, de nações estrangeiras. O texto do Senado estendeu a medida para quaisquer operações feitas por bancos públicos que usarem, total ou parcialmente, recursos provenientes do Orçamento público.
Outro dispositivo determina que bancos privados também retirem o sigilo quando efetuarem operações de empréstimo com dinheiro público. Dessa forma, fica estabelecido o fim do sigilo para as contas que movimentarem dinheiro público. O projeto também determina que os instrumentos contratuais e eventuais aditivos de operações de crédito sejam divulgados em página específica da instituição na internet.
Governo federal
Em abril, o presidente Jair Bolsonaro retirou o sigilo bancário das operações de crédito envolvendo recursos públicos federais, inclusive em transações com estados, municípios, além de autarquias e fundações da administração pública.
“Nós temos que ser transparentes. Quantas vezes eu falei de caixa preta do BNDES? Tem melhorado o BNDES? Tem melhorado sim, mas nós queremos algo que seja aberto a toda administração pública. Não pode mais ter aquela história de que esse ministério, esse banco oficial ou essa estatal não pode [abrir os dados]”, disse Bolsonaro ao assinar o parecer.
Na ocasião, o advogado-geral da União, André Luiz Mendonça, disse que o parecer cria efeito vinculante sobre toda a administração pública e deverá ser observado pelos gestores.
“Todos os órgãos de controle, Polícia Federal, tribunais de Conta, eles vão ter acesso livre ao dinheiro público, ou seja, tem um dinheiro da União que foi repassado ao BNDES, lá para o município ou para o estado, esses órgãos de controle vão ter acesso livre. Não vai poder ser defendido que não pode ter acesso por causa do sigilo bancário. Não tem sigilo bancário, a partir dessa assinatura, em relação ao dinheiro público federal”, disse.