O presidente Jair Bolsonaro afirmou que assinou, “no limite da lei”, o decreto que regulamenta a posse, o porte e a comercialização de armas e munição para caçadores, atiradores esportivos e colecionadores, os chamados CACs.
Durante a live que costuma fazer às quintas-feiras no Facebook, ele rebateu as críticas dizendo ter regulamentado o que pode dentro da lei. “Estão falando barbaridades em relação ao decreto (…) Não é apenas compromisso de campanha”. Segundo ele, o decreto demorou a sair porque o governo precisou ouvir vários interessados no assunto.
“A questão dos CACs demorou um pouco sim. Não é fácil, em um decreto, fazer justiça de forma rápida. Você consulta a questão jurídica, vai no Ministério da Defesa, no Ministério da Justiça, ouve atiradores, ouve gente do povo. E no limite da lei regulamentamos o que pudemos”.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse hoje que o decreto tinha “algumas inconstitucionalidades” e que o Legislativo pode rever alguns pontos do texto. O Palácio do Planalto também defendeu a constitucionalidade do decreto dos CACs. Segundo o porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, é normal haver diferentes interpretações sobre o tema.
“A área jurídica do Palácio do Planalto considerou ser constitucional e o presidente da República chancelou o entendimento ao assinar o decreto. O direito não é uma ciência exata, a existência de interpretações diferentes é natural”, afirmou.
Decreto
Entre as novidades, o decreto amplia a diversidade de calibres de armas de uso permitido, incluindo semiautomáticas; aumenta a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (1 mil unidades por ano).
A nova norma estende a 11 categorias o direito de porte de arma. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiros, colecionadores e caçadores; detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura da pauta policial.
O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, pessoas físicas autorizadas e empresas de comercialização de armamento e munição.