A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse hoje que é preocupante a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou o decreto de indulto natalino editado pelo então presidente Michel Temer em 2017.
Segundo Raquel Dodge, a decisão é um retrocesso no combate a crimes, principalmente, corrupção. Segundo a procuradora, as regras do decreto reduzem em 80% o tempo de cumprimento de penas. “Sem justificativa minimamente razoável, amplia desproporcionalmente os benefícios e cria um cenário de impunidade no país”, disse a procuradora, por meio de nota.
O STF derrubou nesta quinta a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o indulto. Pelo entendimento da maioria, o benefício está previsto na Constituição e cabe exclusivamente ao presidente da República definir as regras que bem entender, sem interferência do Judiciário.
Em março de 2018, Barroso entendeu que texto inovou e previu a possibilidade de indulto para condenados que cumpriram um quinto da pena, incluindo crimes de corrupção e correlatos, além de indultar penas de multa.
Barroso defendia aplicar o indulto após o cumprimento de 1/3 da condenação. O ministro também era contrário a que sejam beneficiados condenados pelos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa em penas superiores a oito anos de prisão.
O ministro criticou a decisão dos colegas, na sessão de hoje. “O Supremo está decidindo que é legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de 1/5 da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, afirmou Barroso.
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Barroso.
Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, divergiram e validaram o texto do indulto.
Para Moraes, a Corte definiu que não cabe ao Judiciário julgar as regras do indulto estabelecidas pelo presidente da República.
“O Supremo está reconhecendo a constitucionalidade de o presidente da República, independente de quem seja o presidente da República, editar um indulto, que existe desde o início da República, e não ser substituído por um ministro relator do STF, que fixa condições”, disse.
Em dezembro de 2017, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral da República e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na operação Lava Jato.