O Ministério Público Federal, por meio do procurador Regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas, em conjunto com Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, ajuizou uma Ação Civil Pública para que a peça publicitária do Banco do Brasil denominada “Selfie” que teve sua divulgação censurada pela Presidência da República, seja veiculada conforme original contratação de mídia.
O MPF pede ainda que seja pago um valor três vezes maior que o da campanha. O montante deve ser aplicado em uma campanha de conscientização de enfrentamento ao racismo e à LGBTQfobia.
O comercial que começou a ser veiculado no dia 31 de março, é estrelado por um grande número de atores e atrizes negros e apresenta um personagem transexual e busca atrair jovens com uma linguagem mais moderna e com serviços via internet. Para tanto, a estratégia utilizada pelo banco foi trabalhar a diversidade do jovem brasileiro buscando atrair o maior número de novos clientes.
No dia 26 de abril o presidente Jair Bolsonaro vetou a peça publicitária. Para o MPF, a proibição viola, em primeiro lugar, a Lei das Estatais, que veda a redução ou supressão da autonomia conferida pela lei que autorizou a entidade ou da autonomia inerente a sua natureza, bem como a ingerência do supervisor em sua administração e funcionamento.
Além disso, o MPF entende como ofensa à Constituição da República, que veda o preconceito com base em raça ou de orientação sexual e de identidade de gênero, o que inclui o preconceito denominado LGBTQfobia, bem como qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.