
O Ministério Público Federal denunciou nesta terça-feira o empresário Wesley Batista pelo crime de uso de informações privilegiadas para a obtenção de ganhos no mercado financeiro, conhecido como insider trading. De acordo com a decisão da Procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, enquanto esteve à frente da Seara Alimentos e da Eldorado Celulose, o empresário “utilizou informação relevante (Acordo de Colaboração Premiada) não divulgada ao mercado, de que tinha conhecimento e da qual deveria manter sigilo, capaz de propiciar para ele vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio com valores mobiliários”.
Conforme a denúncia, Batista teria comandado operações cambiais das companhias em meados de maio de 2017, quando o acordo de colaboração que ele e o irmão, Joesley, haviam firmado com o MPF ainda estava sob sigilo.
“Sabedor dos impactos que tais informações causariam na economia do país – quais sejam: uma inevitável alta do dólar – o réu resolveu se beneficiar financeiramente da instabilidade econômica que seria ocasionada com a divulgação dos termos da Colaboração Premiada e das provas apresentadas, tais como: conteúdo de gravações ambientais; mensagens de WhatsApp; documentos e filmagens obtidas”, lê-se na denúncia, assinada nessa segunda-feira.
De acordo com relatórios periciais da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), foi demonstrada a atipicidade das transções realizadas. a Eldorado, por exemplo, adquiriu contratos de dólar nos dias 9 e 16 de maio no valor total de US$ 280 milhões, equivalente ao triplo de todo o lucro obtido pela empresa no ano anterior. As datas coincidem com o período entre a celebração do acordo de colaboração premiada, no início de maio, e a divulgação de seu teor, no dia 17.
Após a delação ser tornada pública, a moeda norte-americana teve alta expressiva: 9%, a maior elevação diária registrada em 14 anos. Isso rendeu ao delator quase R$ 70 milhões a partir de contratos negociados dias antes. O MPF determina que seja arbitrado o dano mínimo, no montante de R$ 69.408.960,00, correspondente ao ganho potencialmente obtido com a prática ilícita.