A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal no Distrito Federal, decidiu hoje suspender o edital de licitação aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para compra de refeições institucionais, servidas em recepções.
A magistrada atendeu a pedido liminar feito pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da compra.
Na decisão, a juíza entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas “de apurado e elevado padrão gastronômico” pode ser prejudicial ao patrimônio público.
“A par de o objeto licitado no Pregão Eletrônico em comento não se inserir como necessário para a manutenção do bom e relevante funcionamento do Supremo Tribunal Federal, os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”, decidiu.
A empresa vencedora da licitação levou um contrato de R$ 463 mil para o fornecimento de café da manhã, bebidas alcoólicas, como uísques, espumantes e vinhos reconhecidos internacionalmente. Entre os pratos quentes que devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá e medalhão de lagosta.
O STF informou que a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua em nome dos Três Poderes, vai recorrer.