A Justiça Federal decidiu que os acusados de serem responsáveis pela tragédia de Mariana (MG) não poderão ser julgados por homicídio e por lesão corporal. A ação movida em 2016 pelo Ministério Público Federal (MPF) deve prosseguir considerando apenas os crimes ambientais de desabamento e de inundação, também previstos no Código Penal. Fica descartada a possibilidade de júri popular, que só pode ocorrer quando o processo envolve crimes contra a vida.
Na tragédia de Mariana, ocorrida em novembro de 2015, 19 pessoas morreram após o rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, joint-venture da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton. Nenhuma prisão, nem de caráter temporário, ocorreu desde então.
Em nota divulgada hoje, o MPF disse respeitar a determinação judicial, mas lamentou que ela tenha sido tomada em um julgamento de habeas corpus.
Três desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiram, de forma unânime, pelo trancamento de todo o processo para os crimes de homicídio e de lesão corporal. Na terça, o colegiado julgou dois pedidos de habeas corpus apresentados pelos executivos da BHP Billiton Sérgio Consoli e Guilherme Ferreira, ambos réus do processo. Os magistrados entenderam que o MPF narra na ação o crime de inundação sem apontar elementos para configurar homicídio.
O MPF sustenta que a acusação de homicídio tinha amplo respaldo nas provas dos autos e que as mortes, assim como o desmoronamento da barragem e a inundação, foram previstas, mas ignoradas, em um contexto em que preponderaram outros fatores, como aumento do lucro.
Após a conclusão das investigações em torno da tragédia, o MPF denunciou, em 2016, 21 pessoas por inundação, desabamento, lesão corporal e homicídio com dolo eventual, que ocorre quando se assume o risco de matar sem se importar com o resultado da conduta. Um 22º réu responde por emissão de laudo enganoso. Trata-se do engenheiro da empresa VogBr, Samuel Loures, que assinou documento garantindo a estabilidade da barragem que se rompeu.
A denúncia do MPF havia sido aceita pelo juiz Jaques de Queiroz Medeiros, da Vara Federal de Ponte Nova. Posteriormente, um desmembramento colocou em um processo separado os cinco estrangeiros – dois estadunidenses, um australiano, um sul-africano e um francês.
Interrupções
Com o fim do julgamento dos habeas corpus, o processo deve retomar a tramitação, paralisada desde 15 de outubro do ano passado pelo juiz Jacques Queiroz Ferreira. O magistrado optou pela suspensão para aguardar as decisões dos desembargadores do TRF-1.