Os partidos da oposição querem adiar a votação do parecer da reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A líder da minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB –RJ), apresentou pedido de adiamento da votação do relatório por 20 dias até que sejam enviados os números que embasaram proposta. O requerimento, segundo a deputada, recebeu 113 adesões. No entanto, o presidente da CCJ, Felipe Francischini (PSL-PR), questiona o número de assinantes.
Segundo Jandira, o Artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal estabelece que toda proposta legislativa descreva o impacto financeiro que embasa os valores. Quando isso não é respeitado, um quinto dos deputados (103) podem sustar a tramitação da proposta na Câmara.
A parlamentar afirmou que a oposição solicitou as informações há quase dois meses e ainda não recebeu. No entanto, ontem, o porta-voz Presidência da República, Otávio Rêgo Barros ressaltou que os dados foram amplamente divulgados e fazem parte da exposição de motivos” do projeto.
O requerimento vai ser analisado pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e não há recurso para votação em plenário.
A CCJ se reúne há mais de seis horas para tentar votar a admissibilidade do parecer do relator da proposta de reforma da Previdência. O deputado, delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou hoje uma complementação de voto para retirar quatro pontos da proposta do Executivo.
O deputado alterou quatro pontos do relatório, após acordo do governo com partidos da base governista, para permitir a votação da PEC nesta terça. Entre as mudanças está o fim do pagamento da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do recolhimento do fundo do trabalhador já aposentado que voltar ao mercado de trabalho.
Outro aspecto é a concentração, na Justiça Federal em Brasília, de ações judiciais contra a reforma da Previdência. Os outros pontos são a exclusividade do Poder Executivo de propor mudanças na reforma da Previdência e a possibilidade de que a idade de aposentadoria compulsória dos servidores públicos (atualmente aos 75 anos) seja alterada por lei complementar, em vez de ser definida pela Constituição, como atualmente.