Na madrugada desta terça-feira, o plantão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou a urgência da tramitação da ação judicial movida pelas deputadas estaduais Luciana Genro (PSOL) e Juliana Brizola (PDT) contra a PEC 272/2019, que retira a obrigatoriedade do plebiscito para a venda das empresas de energia CEEE, Sulgás e CRM.
As parlamentares protocolaram, na noite dessa segunda-feira, uma ação judicial para suspender a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa.
No despacho, proferido pelo desembargador plantonista, Carlos Eduardo Zietlow Duro, que também é presidente do TJ, foi concluído pela “inexistência de demonstração de prejuízo grave ou de difícil reparação a ensejar apreciação inadiável no expediente excepcional”.
Dessa forma, o magistrado afirmou, ainda, que “não se trata de caso a ser apreciado em plantão porque pode ser apreciado normalmente, após distribuição”.
Com a negativa da urgência, o processo foi distribuído para a Desembargadora Ângela Terezinha de Oliveira Brito e tramitará normalmente.
Ação Judicial
No pedido, as deputadas sustentam que apenas a população pode escolher se deseja ou não abrir mão do direito de decidir sobre privatização de estatais. “Quando foi incluído na Constituição Estadual a realização de plebiscito para privatizar empresas públicas, o Parlamento abriu mão da prerrogativa de decidir sobre esta matéria e a entregou ao povo, portanto apenas o povo pode afirmar se deseja abdicar deste poder”, disse a deputada Luciana Genro.
A ação solicita que seja suspensa a tramitação da PEC 272/2019 enquanto a Assembleia Legislativa não esgotar a tramitação do projeto de decreto legislativo (PDL) de iniciativa popular protocolado na semana passada. O PDL, cuja tramitação foi negada pelo presidente da AL, deputado Luís Augusto Lara (PTB), prevê a realização de uma consulta popular para saber se o povo autoriza ou não a retirada do plebiscito da Constituição Estadual.