O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou, hoje, um mandado de segurança apresentado pelo deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) para suspender a sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados prevista para amanhã, quando deve ser votada a admissibilidade da proposta de reforma da Previdência.
Na decisão, o ministro entendeu que não há argumentos suficientes para justificar uma interferência do Judiciário nos trabalhos da comissão. “Não restou comprovado nos autos, nesse primeiro momento, de que forma a alteração do regime de repartição para o regime de capitalização implicaria a criação ou alteração de despesa obrigatória ou renúncia de receita”, disse Mendes.
No mandado de segurança, o deputado defendeu que os parlamentares da comissão tenham acesso, antes da votação, aos dados sobre os impactos financeiros da reforma, como as alterações no atual regime de repartição para o de capitalização dos benefícios da Previdência.