A juíza Magali Wickert de Oliveira, da 1ª Vara Judicial do Foro de Rio Pardo, condenou uma rede de lojas de casa e construção a indenizar um cliente constrangido, com ligações para o local de trabalho, pela cobrança de uma prestação atrasada.
O autor afirmou que comprou um piso de cerâmica no valor de R$ 593,40, a ser pago em 10 vezes. Ele reconheceu que atrasou o pagamento de uma das parcelas por 14 dias, mas relatou que a loja começou a telefonar para o local de trabalho dele, de forma insistente, inconveniente e abusiva. De acordo com o cliente, que trabalha em um posto de combustíveis, as ligações eram feitas, inclusive em domingos, de meia em meia hora.
A situação chegou ao ponto de o gerente do local, chefe do autor da ação, pedir à loja para não ligar mais, já que os telefonemas eram feitos, inclusive, para o celular pessoal dele. O cliente também garante que pediu o mesmo, sem ter sido atendido.
O grupo de lojas alegou que foram 23 dias de atraso no pagamento da prestação, o que explica os telefonemas, mas reconheceu que o comprador ainda não havia sido inscrito nos órgãos de restrição ao crédito, o que só ocorre depois de três meses.
Na sentença, a juíza fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais, corrigidos monetariamente, desde a data em que iniciaram as ligações. Cabe recurso da decisão.